STF dá 15 dias para o Tribunal de Contas do Maranhão e aos TCE’s dos demais estados informarem sobre compra de softwares espiões

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Ministro Cristiano Zanin quer saber se há processos que tratam do assunto. Ele é relator da ação que questiona a falta de regulamentação do uso dessa tecnologia por órgãos públicos

Fachada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), acusado pela PGR de promover vigilância remota e invasiva

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunais de Contas da União, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e aos TCE’s dos demais estados e dos municípios informem, em 15 dias, se tramitam ou já tramitaram processos administrativos que tratem de licitações, compras ou contratações de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets.

De acordo com a movimentação processual disponível no site do STF, o TCE acusou, na última terça-feira (22), o recebimento de mensagem eletrônica referente ao ofício encaminhado pelo ministro Cristiano Zanin. A resposta partiu do gabinete do presidente da corte de contas maranhense, Marcelo Tavares.

A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a ausência de regulamentação do uso desses programas por órgãos públicos.

O assunto chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, em que a PGR aponta ausência de atuação normativa do Congresso Nacional na regulamentação da matéria. Posteriormente, a ação foi convertida na ADPF 1143 a pedido da própria Procuradoria-Geral da República.

Vigilância remota invasiva

O órgão alega que essas tecnologias vêm sendo utilizadas por serviços de inteligência e órgãos de repressão estatais para vigilância remota e invasiva de dispositivos móveis, sob o pretexto de combate ao terrorismo e ao crime organizado.

Movimentação processual disponível no site do STF informa que o STF recebeu o ofício referente à determinação do ministro Cristiano Zanin

Rastreamento

O ministro explicou que tais produtos compreendem, mas não se limitam, a ferramentas como o Pegasus, Imsi Catchers (como o Pixcell e o G12) e, também, programas ou aplicativos que rastreiam a localização de alvos específicos, como o First Mile e o Landmark.

“Na hipótese de serem identificados processos administrativos versando sobre a aquisição ou contratação de tais produtos, solicita-se a remessa, no mesmo prazo, de relatórios, orientações ou decisões proferidas”, destacou.

Audiência pública

Em janeiro deste ano, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e encaminhou os autos para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da PGR. Em abril, determinou a realização de audiência pública com a finalidade de obter informações técnicas e empíricas sobre o tema, marcada para os dias 10 e 11 de junho.

RP/GG

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Paulinha Lobão é a embaixadora do São João By Cláudio Carvalho

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Paulinha Lobão é presença confirmada no São João by Cláudio Carvalho

São Luís – Paulinha Lobão foi oficializada como embaixadora da décima quinta edição do São João By Cláudio Carvalho, que acontecerá no próximo sábado (25), no Basa Clube, na Avenida Neiva Moreira, no Calhau. A iniciativa do designer de sapatos tem um caráter beneficente.

Paulinha, uma jornalista com uma longa trajetória na comunicação do Maranhão, estará presente ao lado de amigos, prestigiando a grande festa junina solidária.

Entre as atrações confirmadas estão o cantor Aldair Playboy, os grupos de bumba meu boi de Nina Rodrigues e o Boi de Itapary, além dos cantores PP Júnior e convidados.

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PRF prende uma das maiores estelionatárias do Brasil no Maranhão

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A mulher já havia sido presa outras vezes pelo mesmo crime

ma mulher de 56 anos foi presa pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde desta terça-feira (21), no km 158 da BR-316, no município de Nova Olinda do Maranhão. A suspeita, que estava de carona em um veículo Fiat/Toro, era procurada por diversos crimes de estelionato aplicados em diversas regiões do Brasil, incluindo um golpe que gerou um prejuízo de um milhão de reais a uma agência bancária no sul do país.

A equipe da PRF abordou o veículo durante uma fiscalização de rotina. Ao verificar os documentos dos ocupantes, os policiais constataram que a passageira possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de estelionato, expedido pela Delegacia da Polícia Civil do Estado de Alagoas.

Durante a revista pessoal, foram encontrados com a suspeita 13 cartões bancários e 03 outros tipos de cartões, de origem duvidosa. Diante das informações obtidas, a mulher foi presa em flagrante e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil local, onde ficará à disposição da justiça.

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TSE aprova súmula sobre fraude à cota de gênero

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Para orientar partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (16/5/2024), uma súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73).

O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.

A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes sanções:

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
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Quem pede recebe, quem se desloca tem preferência. Quem viver verá!

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Já faz algum tempo que venho sendo cobrado por alguns amigos para que eu faça uma análise sobre as eleições municipais que se aproximam. Mais que isso. O jornalista Linhares Junior me desafiou a fazer uma análise que contemplasse também uma perspectiva que ligasse a eleição municipal de 2024 e a eleição estadual de 2026, principalmente no que diz respeito a São Luís.

Mesmo sendo difícil para mim, uma vez que essa tarefa carece de bastante explicação devido ao grande número de nuances e detalhes, tentarei fazer o que me pedem da maneira mais suscinta possível.

Nosso atual calendário eleitoral faz com que a eleição municipal anteceda em dois anos a eleição estadual, o que obriga os pretensos candidatos ao Governo, ao Senado, a Câmara Federal e a Assembleia Legislativa, por motivos óbvios, participarem ativamente dela. Assim sendo as disputas municipais dividirão desde agora os contendores que ambicionam mandatos daqui dois anos.

Esse é apenas um dos motivos pelos quais venho dizendo já há bastante tempo, pelo menos 20 anos, que precisamos de uma reforma política e eleitoral que acabe com deformações como essa, que transforma o pleito em uma gincana financeira bienal, e em última análise distorce e subverte o destino das escolhas eleitorais naturais do povo brasileiro, e promove gastos absurdos com eleições realizadas de dois em dois anos.

Precisamos de eleições gerais e unificadas com intervalos de cinco ou seis anos, sem reeleição para presidente, governadores e prefeitos e com diminuição de mandatos dos senadores para cinco ou seis anos e aumento dos mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pelo mesmo período.

Mas vamos ao que realmente me foi pedido.

No que diz respeito a eleição deste ano em São Luís, só consigo enxergar dois postulantes com reais chances de chegar ao segundo turno. Se é que haverá um. O atual prefeito, Eduardo Braide e o deputado Duarte Junior.

Em minha opinião, Braide tem muito mais chance de vitória que Duarte, que terá que enfrentar uma hercúlia batalha no sentido de arregimentar forças oriundas de um grupo fragmentado, com sérias e graves defecções de ordem não só ideológica, mas principalmente de foro íntimo e pessoal, causada pela desagregação do grupo que outrora fora comandado pelo ex-governador Flávio Dino e que hoje é comandado pelo governador Carlos Brandão. Quem não aceitar essa realidade que se engane por sua conta e risco.

O dilema de Brandão é ajudar a eleger um prefeito que ele sabe que assim que puder irá virar as costas para ele, ou um que já está de costas para ele, mas com quem poderia estar de braços dados, se ambos não fossem tão teimosos, cabeças duras e pouco afeitos ao bom e velho diálogo político.

A união de Brandão e Braide só traria benefícios para ambos, e fico pasmo dos dois não verem isso, ou se veem, não agirem para que isso aconteça.

Imaginem se Brandão apoiasse Braide e indicasse seu candidato a vice. A eleição de Braide, que é bem plausível, seria garantida em primeiro turno e sem muito trabalho, força ou gasto. Alguém diria que isso causaria uma ruptura, mas será que alguém duvida do fato dessa ruptura já existir?

Imaginem se em 2026, Braide fosse o candidato de Brandão ao governo, e ele, renunciando a disputa de uma cadeira no senado, indicasse o vice na chapa encabeçada por Braide, e ainda por cima tendo boa chance de eleger dois senadores e grandes bancadas federal e estadual!…

Ao abrir mão da disputa pelo senado, Brandão poderia fazer o seu sucessor e indicar o vice dele, teria o prefeito de São Luís, poderia eleger dois senadores e alguns deputados federais e estaduais.

Mas não é esse o cenário que eu acredito que se consubstanciará. Digo isso porque conheço muito bem os temperamentos dos envolvidos nesse intrincado panorama. Além do que, como já disse, nem o governador nem o prefeito são afeitos a ouvir, principalmente o prefeito. Por serem pessoas muito moderadas e bastante cautelosas, não são capazes de realizar atos dessa contundência e magnitude.

O que vai acontecer!?…

Brandão vai apoiar Duarte, mas mesmo assim Braide vai ganhar a eleição. Muitos prefeitos serão eleitos com apoio do governador, mas não tantos quantos ele imagina.

Em 2026 Felipe Camarão será eleito governador sem muita dificuldade, pois ele não deverá ter adversário a sua altura, além de contar com o apoio não só de Dino, mas também de Brandão, do Grupo Sarney e de diversos outros subgrupos políticos. Três candidatos disputarão as duas vagas ao senado, Brandão, Weverton e Fufuca, e nessa disputa ninguém é capaz de dizer quem sairá vitorioso. 

Nessas horas me lembro de dois velhos filósofos, Neném Prancha e Lister Caldas, que sabiamente diziam: “Quem pede recebe, quem se desloca tem preferência”, e “Quem viver verá!”

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