Faene lançará pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário

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São Luís – Uma grande oportunidade para atualizar conhecimentos e informações com grandes especialistas do Direito é a Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário oferecida pela Faculdade de Negócios Faene e cuja aula inaugural vai acontecer no próximo dia 10 de junho, às 19h15, na sede da instituição, no bairro Angelim, com a presença dos juízes federais Saulo Fontes e Paulo Mont’alverne Frota.

Saulo Fontes fará uma palestra sobre o tema “Interseções do Direito do Trabalho e Direito Previdenciário” e Paulo Mont’alverne, por sua vez, vai falar sobre “A Importância da Conciliação e a mudança dos operadores de direito”.

O evento será aberto com uma apresentação dos detalhes da pós-graduação, pelo professor Ricardo Carreira, diretor acadêmico da Faene. O encerramento será com um coquetel.

Programação

19h15 – Abertura oficial
19h20 – Apresentação Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário Prof. Dn. Ricardo Carreira – Diretor Acadêmico – FAENE
19h45 – Interseções do Direito do Trabalho e Direito Previdenciário Dr. Saulo Fontes – Juiz do Trabalho
20h20 – A Importância da Concialição e a mudança dos operadores de direito Dr. Paulo Mont’alverne Frota – Juiz do Trabalho
21h00 – Debates e Proposições
21h20 – Coquetel de Encerramento

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Fecomércio-MA participa da 112ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT na Suíça

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Presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó, com membros da comitiva da CNC no evento

Em agenda no exterior, o presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó, participa da 112ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, na Suíça, integrando a comitiva da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O evento acontece até 14 de junho e a participação do Maranhão é histórica. Integram ainda a comitiva brasileira alguns presidentes de Federações Nacionais e Estaduais que compõe o Sistema Comércio.

Participação da comitiva do Maranhão no evento é histórica

Realizada anualmente, a Conferência reúne delegações tripartites (trabalhadores, patronal e governos) dos 187 Estados Membros da Organização e observadores internacionais para discutir tópicos essenciais relacionados ao mundo do trabalho.

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Grupo Mateus terá que pagar R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos

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A rede de supermercados do Grupo Mateus no Maranhão  foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por danos morais coletivos referente ao desabamento de prateleiras do Mix Atacarejo, no bairro Vinhais, ocorrido no dia 2 de outubro de 2020.

O incidente resultou na morte da funcionária, Elane de Oliveira Rodrigues de 21 anos, e ferimentos em outras oito pessoas que faziam compras no local. A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA). 

As instituições alegaram que as estruturas instáveis não eram segredo para ninguém, já que dois dias antes do desabamento, um funcionário da loja filmou a situação irregular, destacando que a mudança de local afetou a estabilidade.

A rede de supermercados alegou que sempre cumpriu com as normas de segurança e que não agiu com imprudência, imperícia ou negligência, alegando excludente de responsabilidade civil em razão de fato de terceiro.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos,  destacou que o acidente foi causado por uma falha de segurança durante a transferência de uma prateleira, colocando em perigo um número desconhecido de pessoas.
Conforme a sentença, a situação demonstra que o supermercado réu não cuidou adequadamente da segurança do ambiente, algo que a comunidade tinha o direito de esperar dele. Como resultado, nove pessoas ficaram feridas fisicamente, e várias outras sofreram traumas emocionais, mesmo as que não estavam presentes, devido a um serviço claramente inadequado.

Diante disso, a Justiça determinou que a empresa Mateus Supermercados S.A. pague R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, considerando a gravidade da conduta, a função pedagógica da indenização e o porte econômico da empresa ré.

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Eleição 2024 e o uso da inteligência artificial

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Em 2024 teremos o ano da governança da inteligência artificial nas eleições. O combate à desinformação e ao uso ilícito da inteligência artificial (IA) representa o maior desafio da Justiça Eleitoral na missão de velar pela normalidade e legitimidade do processo eleitoral, mormente em razão da extensão e velocidade dos avanços tecnológicos, os quais converteram as mídias digitais em fontes primárias de informação para grande parte dos eleitores. A rigor, o escrutínio municipal de 2024 será uma espécie de laboratório para as eleições presidenciais de 2026.

Diante do vácuo legislativo na regulação das redes sociais, a Resolução TSE nº 23.732/2024 promoveu modificações substanciais na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, a fim disciplinar o emprego das ferramentas de inteligência artificial nas eleições deste ano, entre outras inovações. A medida primordial é o entendimento consolidado na jurisprudência do TSE de que as plataformas digitais são equiparadas aos meios de comunicação social para fins de apuração da prática de abusos nas campanhas eleitorais.

De início, a inteligência artificial só poderá ser utilizada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, se a publicidade contiver um aviso explícito aos usuários (rótulos de identificação), de que o referido conteúdo foi produzido por meio da tecnologia de IA.

O diploma normativo trouxe restrições ao emprego de avatares e robôs (chatbots) para intermediar a comunicação com pessoas naturais (eleitores). Assim, a campanha não pode simular diálogos do eleitor com candidatos ou apoiadores (por exemplo: a criação de um canal para conversar diretamente com o candidato quando, na realidade, não é o candidato que está interagindo, mas um robô que aparenta ser um usuário humano).

A resolução determina a vedação absoluta das chamadas deepfakes ao impor que é proibido o uso de conteúdo em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado digitalmente para manipular imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, com o propósito de prejudicar ou favorecer candidatura.

Deepfake é um artifício digital no qual a sincronização do movimento dos lábios, as expressões faciais, a entonação, o timbre e até o jeito de alguém falar são recriados artificialmente. Por exemplo, ao visualizar um vídeo no aplicativo whatsapp, o eleitor reconhece o rosto e a voz do candidato, acreditando que o político disse algo que, na verdade, ele não disse. É caso de conteúdo manipulado por técnicas de deepfake (montagem por inteligência artificial), cujos prejuízos eleitorais são incalculáveis.

A utilização deepfake durante a campanha eleitoral configura abuso do poder político e abuso dos meios de comunicação social, podendo acarretar a cassação do registro, diploma ou mandato, bem como a apuração da responsabilidade criminal dos autores. 

Uma mudança das mais polêmicas é a que estabelece o regime de responsabilidade solidária das empresas de tecnologia digital (big techs), de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que propaguem situações de risco para a democracia. É que os provedores devem adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de desordem informacional nas eleições.

Desse modo, as plataformas digitais devem agir por iniciativa própria (de forma diligente, unilateral e proativa), sem a necessidade de provocação ou ordem judicial, na indisponibilização imediata de conteúdos que veiculem desinformação, deepfakes, discursos de ódio e antidemocráticos, promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas.

O disparo em massa de mensagens com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversário ou em benefício de candidato, ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, configura uso indevido dos meios de comunicação e abuso dos poderes político e econômico.

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Conheçam o meu Deus

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Sou agnósticos. Não acredito em religião, qualquer que seja ela, mas respeito a todas da mesma forma que respeito as pessoas e suas escolhas.

Acredito que a necessidade do ser humano buscar explicações para coisas inexplicáveis, criou as religiões, e elas sistematicamente se alimentam da boa a fé de seus seguidores.

Isso não quer dizer que eu não acredite em algo maior, intangível, algo que até se poderia chamar de Deus, e procurando explicações para isso encontrei o filosofo Baruch Spinoza que tem um conceito de Deus que me parece ser o mais aceitável, pelo menos para mim e para Albert… o Betinho, mais conhecido como Einstein.

Caros amigos e leitores, apresento a vocês o Deus de Spinoza, pois nele, penso que se pode acreditar. Advirto que ele não possui igreja, templo, pastor ou sacerdote. Penso que é possível se assegurar que, filosófica e cientificamente ele existe, já que somos parte integrante e indissociável dele, diferentemente de outros “deuses” – criados pela imaginação e pelos medos incentivados ao longo da história da humanidade por aqueles que usavam e usam esses mesmos “deuses” como instrumento de intimidação, coação mental e dominação para se manterem no poder seja ele religioso ou político.

O meu Deus é o de Spinoza.

Deus falando com você.

De Baruch Spinoza

“Para de ficar rezando e batendo no peito. O que eu quero que faças é que saias pelo mundo, desfrutes de tua vida. Eu quero que gozes, cantes, te divirtas e que desfrutes de tudo o que eu fiz para ti.

Para de ir a estes templos lúgubres, obscuros e frios que tu mesmo construíste e que acreditas ser a minha casa. Minha casa está nas montanhas, nos bosques, nos rios, nas praias. Aí é onde eu vivo e expresso o meu amor por ti.

Para de me culpar pela tua vida miserável; eu nunca te disse que eras um pecador. Para de ficar lendo supostas escrituras sagradas que nada têm a ver comigo. Se não podes me ler num amanhecer, numa paisagem, no olhar dos teus amigos, nos olhos de teu filhinho… não me encontrarás em nenhum livro…

Para de tanto ter medo de mim. Eu não te julgo, nem te critico, nem me irrito, nem me incomodo, nem te castigo. Eu sou puro amor. Para de me pedir perdão. Não há nada a perdoar. Se Eu te fiz… Eu te enchi de paixões, de limitações, de prazeres, de sentimentos, de necessidades, de incoerências, de livre-arbítrio. Como posso te castigar por seres como és, se sou eu quem te fez? Crês que eu poderia criar um lugar para queimar a todos os meus filhos que não se comportam bem pelo resto da eternidade? Que tipo de Deus pode fazer isso?

Esquece qualquer tipo de mandamento, são artimanhas para te manipular, para te controlar, que só geram culpa em ti. Respeita o teu próximo e não faças aos outros o que não queiras para ti. A única coisa que te peço é que prestes atenção à tua vida; que teu estado de alerta seja o teu guia. Tu és absolutamente livre para fazer da tua vida um céu ou um inferno.

Para de crer em mim . . . crer é supor, imaginar. Eu não quero que acredites em mim. Quero que me sintas em ti quando beijas tua amada, quando agasalhas tua filhinha, quando acaricias teu cachorro, quando tomas banho de mar.

Para de louvar-me! Que tipo de Deus ególatra tu acreditas que Eu seja? Tu te sentes grato? Demonstra-o cuidando de ti, da tua saúde, das tuas relações, do mundo. Expressa tua alegria! Esse é o jeito de me louvar.

Para de complicar as coisas e de repetir como papagaio o que te ensinaram sobre mim. Não me procures fora! Não me acharás. Procura-me dentro… aí é que estou, dentro de ti.”

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