Imperatriz: MPMA pede condenação do prefeito Assis Ramos por improbidade administrativa

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Gestor tem recorrentemente excedido valor de despesas com servidores

Prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, tem excedido constantemente despesas com pessoal

Em Ação Civil Pública ajuizada em 29 de abril, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a condenação do prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos (mais conhecido como Assis Ramos), por improbidade administrativa.

Assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e das Ordens Tributária e Econômica da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros, a manifestação foi motivada pela conduta ilegal do gestor municipal.

De acordo com o MPMA, Assis Ramos tem reiteradamente excedido o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) de despesas com pessoal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 4 de maio de 2000.

“Desde o último quadrimestre do ano de 2020, o Município de Imperatriz vem aumentando exponencialmente gastos com pessoal, violando de forma clara e reiterada diversos dispositivos da LRF, que estabelece contenção de gastos e proibição de adoção de medidas que impliquem no aumento de gastos com pessoal”, explica a promotora de justiça.

Na mesma data, a representante do MPMA também ingressou com ACP pedindo que a Prefeitura de Imperatriz apresente a lista das leis que tenham eventualmente criado cargos comissionados e a quantidades destes. Esta conduta do ente municipal afeta o montante de despesas com servidores.

OMISSÃO

Ao contrário do que determina a LRF, a Administração Municipal passou a admitir mais servidores comissionados e conceder aumentos indevidos, com propositura de nove leis de autoria do próprio Poder Executivo Municipal.

Na visão do Ministério Público, “o Município de Imperatriz vem agindo de forma irresponsável na condução de sua gestão fiscal, extrapolando sem nenhum receio seus gastos com pessoal”. Isto causa consequências como impossibilidade de receber transferências voluntárias, obter garantia de outros entes, contratar operações de crédito etc.

IMPROBIDADE

Na Ação, o MPMA requer a condenação de Assis Ramos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, devido à prática de ato que causou prejuízo ao erário.

Se for condenado, o prefeito estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e também da função pública.

A lista de sanções inclui, ainda, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa no valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não superior a 12 anos.

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Reoneração da folha pretendida pelo Governo Federal pode aumentar passagens de ônibus em R$ 0,30 em São Luís

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O transporte público é um dos 17 setores que mais empregam e que serão afetados pela medida

São Luís – A decisão do Governo Federal de judicializar a prorrogação, até 2027, da desoneração da folha de pagamentos, por meio de uma ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), é um retrocesso que vai impactar diretamente no custo do transporte público para milhões de passageiros que utilizam diariamente esse serviço, além de aumentar a inflação para a sociedade como um todo.

O transporte público é um dos 17 setores que mais empregam e que serão afetados pela medida. O aumento dos custos é iminente e começa a valer ainda este mês, se nada for feito. Cálculos preliminares indicam que o aumento em São Luís poderá chegar a R$ 0,30 na passagem para o usuário do transporte público, considerando os impactos da medida, já que a mão de obra é um dos principais custos da prestação dos serviços.

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU avalia que, além do impacto da medida nas tarifas para o passageiro, a reoneração pode fazer o IPCA subir cerca de 0,2%, podendo chegar a 0,27%, considerando o peso relativo do transporte no cálculo da inflação, o que geraria um efeito negativo para toda a sociedade. Em cidades onde não há subsídio para as tarifas, o aumento do custo do transporte público pode variar de R$0,70 a R$ 1,00 por passageiro.

A desoneração da folha do setor de transporte público por ônibus urbano, que vem sendo aplicada desde 2013, substitui a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários dos trabalhadores, por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto das operadoras de transporte coletivo.

Como resultado, há uma redução nos custos totais do serviço, já que a mão de obra é o principal item de custo da operação. A redução do custo foi repassada para as tarifas públicas ao longo da última década e impactou positivamente no bolso dos passageiros dos ônibus urbanos, que realizam 35 milhões de viagens diariamente em todo o Brasil, além de ter contribuído para o controle da inflação.

Esses benefícios serão revertidos caso o STF decida acatar o pedido do governo, pela reoneração imediata da folha, contrariando legislação amplamente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional.

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MDB aciona Justiça Eleitoral contra Lula por ato no 1º de Maio por campanha antecipada

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Partido pede exclusão de vídeos que registraram pedido de votos feito pelo presidente ao pré-candidato Guilherme Boulos em SP

Reprodução

O MDB apresentou no final da manhã desta quinta-feira (2) ação contra o presidente Lula por ter pedido votos para Guilherme Boulos (PSOL) no ato do 1º de Maio com as centrais sindicais.

Na ação, o partido do prefeito e pré-candidato Ricardo Nunes pede que seja “determinada a exclusão do vídeo” que ainda está presente em redes sociais “sob pena de multa diária a ser fixada” e que seja determinada “a exclusão definitiva dos vídeos, proibindo-se seu uso e a condenação de cada um dos Representados ao pagamento de multa no valor máximo estipulado pela legislação”.

O partido lembra ainda que a ação é apresentada “sem prejuízo de futura e oportuna apuração de desvirtuamento do evento comemorativo do Dia do Trabalho, realizado às expensas de recursos públicos e com uso de estrutura sindical, que acabou sendo transformado em verdadeiro comício eleitoral, que poderá vir a caracterizar abuso do poder econômico e de autoridade”.

Como mostrou a CNN, o partido avalia entrar com uma ação de investigação na Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico que pode resultar na cassação de registro de Boulos e na inelegibilidade de Lula.

“Ricardo Nunes tenta criar uma cortina de fumaça para despistar o uso de eventos oficiais da Prefeitura, realizados com dinheiro público, para a promoção de sua candidatura à reeleição — como já noticiado pela imprensa. Ele é quem deve explicações à sociedade”, disse o coordenador da pré-campanha de Boulos, Josué Rocha, à reportagem.

Já a comunicação do Palácio do Planalto informou à CNN que só se manifestará “por via jurídica quando e se intimado”.

Fonte: CNN

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Compra de votos (corrupção eleitoral)

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A captação ilícita de sufrágio (ou compra de votos) ocorre quando a candidata ou o candidato doa, oferece, promete ou entrega para a eleitora ou o eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza – inclusive emprego ou função pública – com a finalidade de obter-lhe o voto.

Nos casos em que ficar demonstrada a capacidade de a compra de votos comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, a prática poderá configurar corrupção. As sanções previstas são: multas de até R$ 53.205,00, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma.

Conforme a Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), os que forem condenados por captação ilícita de sufrágio e outras ilicitudes previstas na legislação (artigo 1º, inciso I, alínea “j”) também podem ser considerados inelegíveis e ficar oito anos fora de qualquer disputa eleitoral. O Código Eleitoral prevê ainda pena de reclusão de até quatro anos para quem praticar essa conduta.

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Minha visão sobre aquilo que uns chamam de Revolução de 1964 e outros chama de Golpe de 1964.

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Faz um mês, algumas pessoas lembravam o evento de 31 de março de 1964, sobre aquilo que em minha opinião foi na verdade, simplesmente, um contragolpe de estado antecipado, que foi prorrogado por tempo demais em consequência dos acontecimentos gerados pela guerra fria, que naquele momento dividia o mundo ideologicamente e por algumas preocupações mais extremadas dos então detentores do poder.

Mas penso que o que fica claro para todos agora, inclusive e principalmente depois de importantes depoimentos de membros dos grupos guerrilheiros de esquerda, é que o que na verdade ambos os lados envolvidos naquele cenário pretendiam, era a dominação do sistema político brasileiro através da imposição de ditaduras, uma socialista ou comunista, como queiram chamar, e outra, liberal ou capitalista, como melhor aprouver.

Prevaleceu aqueles que tinham ao seu lado o poder militar e bélico, além do apoio da população, da imprensa, das igrejas, enquanto foram derrotados aqueles que desejavam implantar em nosso país um regime político que ELES achavam melhor que aquele que existia até então.

Romantizar de um lado ou de outro qualquer caso ou situação referente a isso é firula, “estória”, cuja historicidade não resiste a uma análise mínima dos fatos, excetuando-se nesse aspecto os casos de abusos de poder e crimes cometidos de ambos os lados.

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