Braide ignora presença de ministro de Lula em São Luís e manda vice representá-lo em evento voltado à população pobre

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O ministro de Lula Wellington Dias em São Luís com.autoridafes locais, dentre elas a vice-prefeita, Esmênia Miranda (a 2ª da esquerda para a direita, que representou o prefeito Eduardo Braide no evento

O prefeito Eduardo Braide ignorou solenemente a presença do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, em São Luís, na última quinta-feira (16). O auxiliar do presidente Lula esteve na capital maranhense para participar da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre a sua pasta e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) para erradicar o sub-registro de nascimento e promover dignidade à população.

Braide não deu as caras e escalou sua vice, Esmêmia Miranda, para representá-lo no evento, que também contou com a participação do governador Carlos Brandão e do deputado federal Durante Júnior, principal adversário do prefeito na eleição de outubro deste ano, quando ele tentará renovar o mandato.

A cerimônia, realizada no Centro de Iniciação ao Trabalho (CIT) da Fé em Deus, bairro de São Luís vizinho à Liberdade, também contou com a presença da senadora Eliziane Gama; da vice-prefeita de São Luís, Esmênia Miranda; do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho; além de outros parlamentares e gestores estaduais e municipais.

A iniciativa tem como meta erradicar o sub-registro de nascimento no estado e garantir cidadania e dignidade à população. “O documento abre portas para a cidadania, permitindo o acesso ao Cadastro Único e a direitos como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Auxílio Gás e BPC”, explicou o titular do MDS.

A parceria visa também ampliar o acesso à documentação básica, com foco na população quilombola. O Maranhão tem a segunda maior população negra do país, atrás apenas da Bahia.

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PF investiga fraudes bancárias cibernéticas em Imperatriz (MA)

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Imperatriz/MA. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (15/5), a Operação TriDáblio (WWW), resultado de investigações de fraudes bancárias cibernéticas, que envolvia empresas em Imperatriz/MA, tendo como vítima a Caixa Econômica Federal.

Os investigados utilizavam boletos falsos para encobrir os valores furtados de contas bancárias da CEF. Eles também se valiam das próprias empresas, atuantes no ramo alimentício e fornecedoras de equipamentos para esse setor. O prejuízo apurado é estimado em cerca de R$ 2,3 milhões.

Um total de 28 agentes da Polícia Federal foram mobilizados para cumprir 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Imperatriz/MA. As medidas judiciais foram requeridas pela PF com o objetivo de decretar o sequestro de bens e valores do grupo investigado, principalmente para ressarcimento à vítima e coleta de provas das atividades ilícitas. Dos mandados, 14 foram cumpridos na cidade de Imperatriz/MA, e 1 foi cumprido em São Luís/MA.

O grupo criminoso utilizou tecnologias cibernéticas avançadas para cometer os crimes, incluindo a utilização de programas maliciosos que acessam remotamente dispositivos como celulares, computadores e sistemas, bem como a criação de pacotes de IP com endereço de origem falsificado.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes de furto mediante fraude e lavagem de dinheiro.

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AmoVinho discute maternidade e empreendedorismo no ‘TPM’

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Milena Simões falou sobre os desafios de uma mãe de primeira viagem

SÃO LUÍS – A temática em torno do empreendedorismo feminino deu o tom da mais recente edição do projeto ‘Terça para Mulheres’ (TPM), da AmoVinho Bistrô & Adega, no Parque Shalon, iniciativa que é um grande sucesso.

O assunto foi tratado pela empreendedora Milena Simões, do ramo de beleza. A convidada falou sobre o tema “Recomeço, maternidade e empreendedorismo: os desafios de uma mãe de primeira viagem”.

A convidada entre Célia Marinho e Amélia Jorge, da AmoVinho

O projeto tem sido um sucesso desde que entrou na agenda semanal de São Luís, atraindo mulheres empreendedoras com boas histórias para contar e muitas experiências para compartilhar. Os presentes foram recepcionados por Célia Marinho e Amélia Jorge, esta última coordenadora do projeto.

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Dia das Mães – 2024

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Quero me dirigir neste Dia das Mães, à todas as mulheres que gestaram e pariram uma criança, e também àquelas que não tendo gestado, criaram uma como se delas tivesse saído. A vocês, nobres e fortes mulheres, desejo que a vida lhes proporcione tudo que possa existir de melhor, pois nós seus filhos, não existiríamos e não seriamos quem somos sem vocês, sem o amor, o carinho e a dedicação de vocês, e este é o melhor presente que podemos lhes dar, reconhecimento, acompanhado de amor, carinho, respeito e todos os cuidados que vocês merecem.

Faz pouco mais de 4 meses que minha mãe saiu em uma viagem eterna, mas sei que mesmo temporariamente longe, ela zela e ora por nós, seus filhos.

Tenho tentado ser forte. Me digo repetidas vezes que minha mamãe está apenas em uma longa viagem, que ela está bem…, mas não a ter perto, não ser possível ligar para ela, para ouvi-la me abençoar, não a ouvir me chamar de “meu Jotinha”, dilacera meu coração, que finge ser forte.

Este é o primeiro Dia das Mães sem nossa mãe, mas ainda temos Mãe Teté, Mamãe Lúcia e Tia Helena… Sem contar com as mães de nossos filhos…

Este é o primeiro Dia das Mães em que o presente de nossa mãe será simplesmente sermos pessoas das quais ela se orgulhasse e esse era o único presente que sempre importou para ela.

Espero estar a altura de seus desejos.

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Eleição 2024: regras para candidaturas de militares

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O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

Todavia, o artigo 14, § 3º, V da CF, estabelece que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, visto que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a uma agremiação política.

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: quando o militar possuir menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade por demissão ou licenciamento ex officio. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, afastando-se do serviço ativo, pelo benefício da licença para tratar de assunto particular.

A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. O seu artigo 80 fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

Então, o militar candidato será considerado agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo em virtude de sua pretensão eletiva, durante o período compreendido entre o pedido de registro da candidatura até a sua diplomação, ou seu regresso à corporação (caso não seja eleito).

Até o pleito de 2022, o requisito da filiação partidária não era exigível, como condição de elegibilidade, ao militar da ativa que pretendesse concorrer a cargo eletivo, bastando a apresentação do pedido de registro da candidatura, após prévia escolha em convenção partidária.

Entretanto, a Resolução TSE nº 23.729/2024 estabeleceu um tratamento diferenciado para os candidatos militares. Assim, o militar que contar menos de 10 anos de serviço deverá, na data do pedido de registro de candidatura, estar filiado ao partido político pelo qual concorrerá. De sua vez, o militar agregado (mais de 10 anos de serviço) embora necessariamente registrado candidato por partido político, federação ou coligação, concorrerá sem filiação a partido político. 

A elegibilidade de militar que exerce função de comando condiciona-se à desincompatibilização no prazo de 4 ou 6 meses, conforme o cargo eletivo pretendido (prefeito, vice ou vereador). O militar que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregado até a data da apresentação do seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Importar consignar que o militar da reserva remunerada (que intencione se candidatar) deve ter filiação partidária deferida pelo menos 6 meses antes do pleito. Por seu turno, o militar que passar à inatividade após o prazo de 6 meses para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo, nos termos da jurisprudência do TSE.

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