Golden Shopping Calhau receberá um dos maiores Outlets itinerantes do Brasil na próxima semana

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O Golden Shopping Calhau será palco para um dos maiores Outlets itinerantes de roupas do país! O evento, em comemoração ao “Mês das Mães”, acontecerá entre 2 e 12 de maio reunindo milhares de peças masculinas, femininas e infantis com descontos que variam de 30% até 90%.

De acordo com os empresários Alípio Moraes e Márcio Barbosa, diretores da AMZ Company, empresa realizadora do evento, no Super Outlet Multimarcas serão ofertadas milhares de peças originais de marcas renomadas e o cliente encontrará de tudo, desde de um look conservador ao mais despojado.

Golden Shopping recebera um dos maiores outlets itinerantes do país

O Golden Shopping Calhau espera um grande público durante os 11 dias de realização do evento. “O Super Outlet antecede uma data muito especial para o comércio, que é o Dia das Mães, e as pessoas que prestigiarem esse evento poderão, além de economizar, comprar vários presentes para a pessoa mais especial da sua vida com opções de sobra no quesito de marcas”, observou José Braz, diretor do Golden Shopping Calhau.

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Carmen Steffens do Shopping da Ilha lança nova coleção nesta terça-feira

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Coleção reúne as tendências de moda apresentadas nas principais passarelas internacionais

São Luís – Nesta terça-feira (30), a loja Carmen Steffens lança sua nova coleção, intitulada Fall Winter 24 Alto Inverno, com coquetel a partir das 17h, no Shopping da Ilha.

A coleção reúne as tendências de moda apresentadas nas principais passarelas internacionais que irão dominar a nova coleção. As peças têm uma mistura irresistível de texturas, padronagens, cores e metais.

Para as mulheres aficionados por moda, esse é o momento de se encantar com as novas peças da Carmen Steffens

Para as mulheres aficionados por moda, esse é o momento de se encantar com tudo que a loja Carmen Steffens do Shopping da Ilha criou, desde peças texturizadas até estampas criativas, passando por uma cartela de cores exclusivas.

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Minha visão sobre aquilo que uns chamam de Revolução de 1964 e outros chama de Golpe de 1964.

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Faz um mês, algumas pessoas lembravam o evento de 31 de março de 1964, sobre aquilo que em minha opinião foi na verdade, simplesmente, um contragolpe de estado antecipado, que foi prorrogado por tempo demais em consequência dos acontecimentos gerados pela guerra fria, que naquele momento dividia o mundo ideologicamente e por algumas preocupações mais extremadas dos então detentores do poder.

Mas penso que o que fica claro para todos agora, inclusive e principalmente depois de importantes depoimentos de membros dos grupos guerrilheiros de esquerda, é que o que na verdade ambos os lados envolvidos naquele cenário pretendiam, era a dominação do sistema político brasileiro através da imposição de ditaduras, uma socialista ou comunista, como queiram chamar, e outra, liberal ou capitalista, como melhor aprouver.

Prevaleceu aqueles que tinham ao seu lado o poder militar e bélico, além do apoio da população, da imprensa, das igrejas, enquanto foram derrotados aqueles que desejavam implantar em nosso país um regime político que ELES achavam melhor que aquele que existia até então.

Romantizar de um lado ou de outro qualquer caso ou situação referente a isso é firula, “estória”, cuja historicidade não resiste a uma análise mínima dos fatos, excetuando-se nesse aspecto os casos de abusos de poder e crimes cometidos de ambos os lados.

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Sequestro de promotor comprova a diversificação crescentes do crime organizado no Maranhão

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O sequestro do promotor de justiça aposentado e empresário Raimundo Reis Vieira, de 85 anos, teve um desfecho feliz, com o resgate do refém com vida e com a sua integridade física preservada. Mas, sem dúvida, foi mais um alerta à população e às forças de segurança pública sobre o avanço, a audácia e a diversificação crescentes dos crime organizado no Maranhão.

É importante destacar o trabalho eficiente da polícia no caso. O crime foi elucidado em 60 horas, graças à mobilização de diferentes unidades da Secretaria de Segurança Pública (SSP), com apoio do Ministério Público, e trabalho de inteligência muito bem-sucedido. Não fosse esse esforço concentrado, o resultado poderia ter sido diferente.

Elogios à parte, a solução do sequestro, com a localização do cativeiro, na zona rural de São Luís, e liberação do refém, são e salvo e sem pagamento do resgate R$ 200 mil exigido, não garante o fim desse tipo de investida do crime organizado contra a sociedade. Pelo contrário, é um claro sinal de que a polícia deve redobrar a atenção e as estratégias preventivas e de combate à violência. Quanto aos cidadãos, é recomendável adotar medidas ao alcance para se proteger, dentro do que é possível.

O sequestro é uma modalidade de crime pouco recorrente no Maranhão, mas este último registro mostra que a violência, além de aumentar a cada dia, está se diversificando no estado. E, em meio a esse fenômeno, todos estão vulneráveis, desde os cidadãos mais humildes até autoridades e pessoas de posses.

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Justiça Eleitoral não cobra custas processuais para julgamento de ações ou recursos

As custas processuais, que são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense para o julgamento de ações ou recursos, não são cobradas na Justiça Eleitoral. Diferente do que acontece em outros tribunais, o tratamento dado nesse ramo da Justiça é peculiar, tendo em vista que a própria Constituição Federal (CF), em seu artigo 5°, que inaugura os direitos e garantias fundamentais, diz que, além do habeas corpus e habeas data, qualquer ato necessário ao exercício efetivo da cidadania deverá ser gratuito, ou seja, não vai ser objeto de custas, nem emolumentos.

Esse entendimento da CF foi adotado pela esfera eleitoral. Em 1996, foi criada a Lei 9.265, a qual tornou gratuitos atos necessários à cidadania, como os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; as ações de impugnação de mandato eletivo (AIME) por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

No ano seguinte, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) criou novas ações, como explica Alessandro Rodrigues da Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Essas novas ações e representações, entre elas a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), também receberam o mesmo tratamento que a AIME, uma ação constitucional. A partir daí, a própria jurisprudência do TSE estendeu para que, não só as ações eleitorais, mas qualquer feito eleitoral fosse desprovido de cobranças, custas processuais, emolumentos e condenação em sucumbência.” 

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