MPF obtém sentença que obriga Dnit a restaurar a BR-316 no Maranhão

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A Justiça Federal determinou a pavimentação e sinalização da rodovia, além da apresentação de plano de manutenção periódica pelo Dnit

A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) promova a restauração do pavimento e da sinalização horizontal e vertical ao longo de todo o trecho maranhense da rodovia federal BR-316. A sentença atendeu aos pedidos de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou as condições precárias da rodovia, gerando riscos e limitações aos usuários.

De acordo com a decisão, assinada no último dia 23 de abril pela juíza federal Barbara Malta Araújo Gomes, o Dnit ainda terá que apresentar um plano de manutenção periódica permanente do pavimento e da sinalização para todo o trecho da rodovia federal. O plano deve incluir a especificação da ação ou programa federal, alocação orçamentária e extratos contratuais em relação aos trechos da rodovia eventualmente submetidos à execução indireta por empresas contratadas.

Também foi determinado ao Dnit, em caráter de urgência, que apresente um cronograma completo das providências necessárias para o cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença. O cronograma deve conter previsão da abertura dos procedimentos de licitação, contratação e realização do objeto do contrato. O prazo máximo para conclusão dessas providências é de 180 dias, a partir da data em que o Dnit for oficialmente notificado da decisão judicial.

Situação de perigo

Segundo o procurador da República Hilton Melo, autor da ação, proposta em 2019, as vias da BR-316 no Estado do Maranhão apresentam condições precárias. “Há grande quantidade de buracos na rodovia, ausência de camada asfáltica, pista de rolamento transformada em lamaçal e situações que geram riscos, insegurança e até mesmo acidentes fatais para os usuários. Relatórios técnicos e fotográficos comprovaram a situação de perigo decorrente da inadequação da BR-316, que também afeta o direito de ir e vir”, afirmou o procurador.

Os relatórios sobre o estado de conservação da BR-316 foram produzidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) a pedido do MPF. Esses relatórios técnicos e fotográficos foram juntados aos autos do processo e serviram como evidências da situação precária da rodovia, demonstrando os perigos e riscos enfrentados pelos usuários da BR-316 devido à sua inadequação.

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Maranhense vai representar Estrada de Ferro Carajás em premiação nacional

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James Silva recebeu a premiação do diretor de operações da Estrada de Ferro Carajás, João Júnior (Crédito: Banco Vale)

SÃO LUÍS – O maranhense James Silva foi escolhido entre os empregados da Estrada de Ferro Carajás como Ferroviário Padrão 2024. Ele, que é ferroviário há 18 anos e atua como chefe de trem no Trem de Passageiros da EFC, foi eleito com 1.128 votos.

Agora, James vai representar os 7.800 empregados diretos e indiretos da ferrovia da Vale em uma premiação nacional, promovida pela Revista Ferroviária, disputando em sua categoria com outras ferrovias e profissionais do setor. A revelação do Ferroviário Padrão da EFC foi feita na última terça-feira, 30, data em que se comemora o Dia do Ferroviário.

Sobre a premiação nacional

O Prêmio RF acontece desde 1990 e tem por objetivo reconhecer e valorizar a eficiência e a qualidade das empresas e profissionais que atuam no setor ferroviário.

A última edição, promovida ano passado em São Paulo, reuniu mais de 400 pessoas, entre autoridades, representantes da indústria, das operadoras de carga e de passageiros.

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin; e o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas estiveram presentes na solenidade.

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Abre o olho, Iracema Vale, PSDB contesta eleição antecipada nas Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí

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O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos das Constituições da Paraíba e do Piauí que antecipam em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas desses estados. O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7637 e 7638. No Maranhão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA) que prevê a eleição da mesa diretora para o segundo biênio no primeiro ano da legislatura

Os dispositivos preveem que a escolha dos parlamentares que comporão o comando do Legislativo Estadual no segundo biênio dos mandatos ocorrerá na mesma sessão legislativa definida para a eleição do primeiro biênio, ou seja, em 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura.

Contemporaneidade

Na avaliação do partido, os dispositivos, inseridos por emendas às constituições estaduais, violam os princípios democrático e republicano, ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares. “A eleição de Mesa Diretora de Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato”, sustenta. 

Além da suspensão dos dispositivos, a legenda pede a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí.

Alema

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA) que prevê a eleição da mesa diretora para o segundo biênio no primeiro ano da legislatura. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7410, Aras questiona o artigo 7º do Regimento Interno da AL-MA, com redação dada pela Resolução Legislativa 1.174/2023, que prevê a eleição no mês de junho do primeiro ano da legislatura. Ele alega que a autonomia dos estados para decidir o momento das eleições para o comando do Poder Legislativo é limitada pela Constituição Federal, e deve haver contemporaneidade entre pleito e mandato.

Outro argumento é o de que, nesse caso, a escolha da mesa diretora ocorre antes de uma avaliação dos mandatos e da prestação de contas do primeiro biênio, o que repercute nos mecanismos de controle e fiscalização da direção da AL-MA. Além disso, facilita a perpetuação de determinado grupo na cúpula do Legislativo, em afronta ao princípio que prevê a alternância de poder político.

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Compra de votos (corrupção eleitoral)

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A captação ilícita de sufrágio (ou compra de votos) ocorre quando a candidata ou o candidato doa, oferece, promete ou entrega para a eleitora ou o eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza – inclusive emprego ou função pública – com a finalidade de obter-lhe o voto.

Nos casos em que ficar demonstrada a capacidade de a compra de votos comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, a prática poderá configurar corrupção. As sanções previstas são: multas de até R$ 53.205,00, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma.

Conforme a Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), os que forem condenados por captação ilícita de sufrágio e outras ilicitudes previstas na legislação (artigo 1º, inciso I, alínea “j”) também podem ser considerados inelegíveis e ficar oito anos fora de qualquer disputa eleitoral. O Código Eleitoral prevê ainda pena de reclusão de até quatro anos para quem praticar essa conduta.

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Minha visão sobre aquilo que uns chamam de Revolução de 1964 e outros chama de Golpe de 1964.

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Faz um mês, algumas pessoas lembravam o evento de 31 de março de 1964, sobre aquilo que em minha opinião foi na verdade, simplesmente, um contragolpe de estado antecipado, que foi prorrogado por tempo demais em consequência dos acontecimentos gerados pela guerra fria, que naquele momento dividia o mundo ideologicamente e por algumas preocupações mais extremadas dos então detentores do poder.

Mas penso que o que fica claro para todos agora, inclusive e principalmente depois de importantes depoimentos de membros dos grupos guerrilheiros de esquerda, é que o que na verdade ambos os lados envolvidos naquele cenário pretendiam, era a dominação do sistema político brasileiro através da imposição de ditaduras, uma socialista ou comunista, como queiram chamar, e outra, liberal ou capitalista, como melhor aprouver.

Prevaleceu aqueles que tinham ao seu lado o poder militar e bélico, além do apoio da população, da imprensa, das igrejas, enquanto foram derrotados aqueles que desejavam implantar em nosso país um regime político que ELES achavam melhor que aquele que existia até então.

Romantizar de um lado ou de outro qualquer caso ou situação referente a isso é firula, “estória”, cuja historicidade não resiste a uma análise mínima dos fatos, excetuando-se nesse aspecto os casos de abusos de poder e crimes cometidos de ambos os lados.

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